Política de entregas, frete mínimo e regiões de atendimento
1. OBJETIVO
Para garantir eficiência, sustentabilidade financeira e transparência com clientes e parceiros, esta política consolida as regras de frete, entregas e cobertura logística da CCAB Agro S.A. (“CCAB”), integrando diretrizes comerciais e operacionais. Define ainda critérios de frete mínimo por região, quantidade mínima por pedido, modalidades de frete (CIF/FOB), consolidação de cargas, condições de fornecimento, vendas com armazenagem e tratamento de produtos vencidos.
1. ESCOPO
Esta política aplica-se exclusivamente às operações de logística de distribuição de insumos da CCAB, abrangendo:
- Entregas realizadas aos nossos clientes;
- Definição de critérios de frete mínimo, quantidade mínima e cobertura regional para atendimento.
3. TIPOS DE FRETE
- CIF (Cost, Insurance and Freight): nesta modalidade, CCAB é responsável por custos e riscos da entrega, incluindo seguro e frete.
- FOB (Free on Board): nesta modalidade, cliente retira o produto em filial da CCAB, seguindo padrões de transporte de defensivos agrícolas.
4. REGRAS DE FRETE
4.1 Frete Mínimo por Região
- Sul: valor mínimo de faturamento R$ 40.000
- Sudeste: valor mínimo de faturamento R$ 60.000,00 por entrega
- Centro-Oeste: valor mínimo de faturamento R$ 60.000,00
- Norte: valor mínimo de faturamento R$ 100.00,00
- Nordeste: valor mínimo de faturamento R$ 37.000,00
Racional: As premissas de frete mínimo são consideradas por região, levando em consideração a distância da entrega, o custo de frete da região e o imposto que são atribuídos dentro das operações.
4.2 Quantidade Mínima por Pedido
O pedido mínimo deve respeitar os valores estabelecidos por região. Em regiões sem malha logística estruturada, aplica-se o pedido mínimo da região.
4.3 Consolidação de Cargas
A CCAB utiliza o modelo de consolidação de mercadoria, ou seja, assim que a NF é faturada, utilizamos as consolidações de mercadorias por região para o agrupamento da entrega. Essa modalidade apoia o custo do frete, pois dilui o custo operacional de frete.
5. REGIÕES DE ATENDIMENTO
5.1 Cobertura
- Filial Barueri (SP): SP, ES
- Filial Ibiporã (PR): PR, MS, SC, RS
- Filial Uberlândia (MG): MG
- Filial Aparecida de Goiânia (GO): GO, DF
- Filial Rondonópolis & Sorriso (MT): MT, RO
- Filial Luís Eduardo Magalhães (BA): BA
- Filial Araguaína (TO): TO, MA, PI e PA
Entregas em outras regiões que não estejam mencionadas acima dependem de aprovação da Diretoria Comercial, Operacional e Financeira, mediante estudo de viabilidade (custo x margem).
6. VENDAS COM ARMAZENAGEM
- Produtos Curva A/B: até 120 dias em AG;
- Produtos Curva C/D: até 90 dias em AG;
- Entregas limitadas a 2 fracionamentos; excedentes → custo do cliente;
- Permitida apenas em regiões com filiais CCAB (SP, PR, GO, MT (Rondonópolis e Sorriso), TO, BA e MG).
- Outras regiões → aprovação da Gerência de Logística e Customer Service.
AG -> Armazenagem Geral – CCAB fatura para o cliente, mas mantém o produto armazenado e arca com os custos de armazenamento.
7. EXCEÇÕES
- Pedidos fora do padrão: A sugestão é seguir com pedido FOB (cliente retira na filial CCAB);
- Pool de Compras e Cooperativas: os pedidos mínimos não se aplicam a nesses casos, sendo a negociação principal (“mãe”) a referência para atendimento;
- Situações emergenciais: podem ser tratadas de forma excepcional pela Gerência Logística, com alinhamento da Diretoria Operacional;
- Casos extraordinários: situações não previstas nesta política serão avaliadas pela Diretoria Executiva.
8. ATUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
- Revisão anual dos valores de frete mínimo e cobertura de malha logística;
- Relatórios mensais de KPIs: Frete sobre vendas (%), Custos por região;
9. RESPONSABILIDADES
- Comercial: responsável por orientar clientes quanto aos volumes e valores mínimos;
- Logística: responsável por consolidar cargas e aplicar as regras de frete mínimo.
10. BENEFÍCIOS
- Garantia de sustentabilidade financeira da operação;
- Redução de riscos de custos desproporcionais;
- Padronização e transparência nos processos logísticos.
11. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e deverá ser revisada anualmente ou sempre que houver mudança significativa no processo logístico.