Política de entregas, frete mínimo e regiões de atendimento

1. OBJETIVO

Para garantir eficiência, sustentabilidade financeira e transparência com clientes e parceiros, esta política consolida as regras de frete, entregas e cobertura logística da CCAB Agro S.A. (“CCAB”), integrando diretrizes comerciais e operacionais. Define ainda critérios de frete mínimo por região, quantidade mínima por pedido, modalidades de frete (CIF/FOB), consolidação de cargas, condições de fornecimento, vendas com armazenagem e tratamento de produtos vencidos.

1. ESCOPO

Esta política aplica-se exclusivamente às operações de logística de distribuição de insumos da CCAB, abrangendo:

  • Entregas realizadas aos nossos clientes;
  • Definição de critérios de frete mínimo, quantidade mínima e cobertura regional para atendimento.

3. TIPOS DE FRETE

  • CIF (Cost, Insurance and Freight): nesta modalidade, CCAB é responsável por custos e riscos da entrega, incluindo seguro e frete.
  • FOB (Free on Board): nesta modalidade, cliente retira o produto em filial da CCAB, seguindo padrões de transporte de defensivos agrícolas.

4. REGRAS DE FRETE

4.1 Frete Mínimo por Região

  • Sul: valor mínimo de faturamento R$ 40.000
  • Sudeste: valor mínimo de faturamento R$ 60.000,00 por entrega
  • Centro-Oeste: valor mínimo de faturamento R$ 60.000,00
  • Norte: valor mínimo de faturamento R$ 100.00,00
  • Nordeste: valor mínimo de faturamento R$ 37.000,00

Racional: As premissas de frete mínimo são consideradas por região, levando em consideração a distância da entrega, o custo de frete da região e o imposto que são atribuídos dentro das operações.

4.2 Quantidade Mínima por Pedido

O pedido mínimo deve respeitar os valores estabelecidos por região. Em regiões sem malha logística estruturada, aplica-se o pedido mínimo da região.

4.3 Consolidação de Cargas

A CCAB utiliza o modelo de consolidação de mercadoria, ou seja, assim que a NF é faturada, utilizamos as consolidações de mercadorias por região para o agrupamento da entrega. Essa modalidade apoia o custo do frete, pois dilui o custo operacional de frete.

5. REGIÕES DE ATENDIMENTO

5.1 Cobertura

  • Filial Barueri (SP): SP, ES
  • Filial Ibiporã (PR): PR, MS, SC, RS
  • Filial Uberlândia (MG): MG
  • Filial Aparecida de Goiânia (GO): GO, DF
  • Filial Rondonópolis & Sorriso (MT): MT, RO
  • Filial Luís Eduardo Magalhães (BA): BA
  • Filial Araguaína (TO): TO, MA, PI e PA

Entregas em outras regiões que não estejam mencionadas acima dependem de aprovação da Diretoria Comercial, Operacional e Financeira, mediante estudo de viabilidade (custo x margem).

6. VENDAS COM ARMAZENAGEM

  • Produtos Curva A/B: até 120 dias em AG;
  • Produtos Curva C/D: até 90 dias em AG;
  • Entregas limitadas a 2 fracionamentos; excedentes → custo do cliente;
  • Permitida apenas em regiões com filiais CCAB (SP, PR, GO, MT (Rondonópolis e Sorriso), TO, BA e MG).
  • Outras regiões → aprovação da Gerência de Logística e Customer Service.

AG -> Armazenagem Geral – CCAB fatura para o cliente, mas mantém o produto armazenado e arca com os custos de armazenamento.

7. EXCEÇÕES

  • Pedidos fora do padrão: A sugestão é seguir com pedido FOB (cliente retira na filial CCAB);
  • Pool de Compras e Cooperativas: os pedidos mínimos não se aplicam a nesses casos, sendo a negociação principal (“mãe”) a referência para atendimento;
  • Situações emergenciais: podem ser tratadas de forma excepcional pela Gerência Logística, com alinhamento da Diretoria Operacional;
  • Casos extraordinários: situações não previstas nesta política serão avaliadas pela Diretoria Executiva.

8. ATUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

  • Revisão anual dos valores de frete mínimo e cobertura de malha logística;
  • Relatórios mensais de KPIs: Frete sobre vendas (%), Custos por região;

9. RESPONSABILIDADES

  • Comercial: responsável por orientar clientes quanto aos volumes e valores mínimos;
  • Logística: responsável por consolidar cargas e aplicar as regras de frete mínimo.

10. BENEFÍCIOS

  • Garantia de sustentabilidade financeira da operação;
  • Redução de riscos de custos desproporcionais;
  • Padronização e transparência nos processos logísticos.

11. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e deverá ser revisada anualmente ou sempre que houver mudança significativa no processo logístico.